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Jurisprudência


STF AI 721465 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. III - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie (Lei 2.675/01). Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto, Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ISAC BATISTA LEITÃO ADV.(A/S): MURILO OLIVEIRA LEITÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE
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