STF AI 721503 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-10 PP-01914
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER S/A
ADV.(A/S): CÍNTIA APARECIDA DAL ROVERE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ GATTI
ADV.(A/S): FLÁVIO CARDOZO ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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