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Jurisprudência


STF AI 721705 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. Critério de classificação dos candidatos para acesso à segunda fase do concurso público. Interpretação das cláusulas editalícias e reexame da matéria fática no que se refere à ordem de classificação e convocação dos aprovados na primeira fase do certame. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-18 PP-03883
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S): PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS AGDO.(A/S): VANDERLEA CELLIS GIUBERTI ADV.(A/S): ANTONIO AMÉRICO MATTOS
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