STF AI 721705 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Critério de classificação dos
candidatos para acesso à segunda fase do concurso público.
Interpretação das cláusulas editalícias e reexame da matéria
fática no que se refere à ordem de classificação e convocação dos
aprovados na primeira fase do certame. Impossibilidade. Súmulas
279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Critério de classificação dos
candidatos para acesso à segunda fase do concurso público.
Interpretação das cláusulas editalícias e reexame da matéria
fática no que se refere à ordem de classificação e convocação dos
aprovados na primeira fase do certame. Impossibilidade. Súmulas
279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-18 PP-03883
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S): PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S): VANDERLEA CELLIS GIUBERTI
ADV.(A/S): ANTONIO AMÉRICO MATTOS
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