STF AI 722071 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO.
ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI N. 11.820/91. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO.
ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI N. 11.820/91. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-20 PP-04246
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA
AGDO.(A/S): MARIA DO SOCORRO MONTE E LIMA
ADV.(A/S): JOSÉ NUNES RODRIGUES
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