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Jurisprudência


STF AI 722071 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO. ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI N. 11.820/91. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Controvérsia decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-20 PP-04246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA AGDO.(A/S): MARIA DO SOCORRO MONTE E LIMA ADV.(A/S): JOSÉ NUNES RODRIGUES
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