STF AI 722293 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. ELETRICITÁRIOS.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado que a
discussão sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade
dos eletricitários é de natureza infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. ELETRICITÁRIOS.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado que a
discussão sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade
dos eletricitários é de natureza infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-27 PP-05808
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ADALTO CORDEIRO DE ABREU
ADV.(A/S): PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO(A/S)
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