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Jurisprudência


STF AI 722306 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie (Leis 8.216/91 e 8.270/91). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto, Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02461
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): AGENOR BARBOZA DE OLIVEIRA ADV.(A/S): MARCELO MATEDI ALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JULIO C. L. RAMACCIOTTI AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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