STF AI 722306 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio
exame de normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie (Leis
8.216/91 e 8.270/91). A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio
exame de normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie (Leis
8.216/91 e 8.270/91). A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto,
Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02461
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGENOR BARBOZA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARCELO MATEDI ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JULIO C. L. RAMACCIOTTI
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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