STF AI 722373 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE.
CONCEITO. LEI N. 5.315/67. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE.
CONCEITO. LEI N. 5.315/67. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-24 PP-04745
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CÍCERO CASTELO BRANCO
ADV.(A/S): ROBERTO GREHS CASTILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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