STF AI 722403 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local --- óbice da Súmula
n. 280 deste Tribunal.
2. "Não cabe recurso extraordinário por
contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a
sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida." [Súmula n. 636 do
STF].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local --- óbice da Súmula
n. 280 deste Tribunal.
2. "Não cabe recurso extraordinário por
contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a
sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida." [Súmula n. 636 do
STF].
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-21 PP-04264
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - THICIANE GUANABARA SOUZA
AGDO.(A/S): ROSIMERI ALBANO CORREA COSTA
ADV.(A/S): DPE-RR - MAURO SILVA DE CASTRO
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