STF AI 722482 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. PLANO
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO.
SÚMULA 284/STF.
A não impugnação de modo objetivo dos
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a discutir o mérito
da causa, faz incidir a aplicação da Súmula n. 284 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. PLANO
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO.
SÚMULA 284/STF.
A não impugnação de modo objetivo dos
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a discutir o mérito
da causa, faz incidir a aplicação da Súmula n. 284 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-20 PP-04261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDILSON MENDES DA SILVA
ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADV.(A/S): MARINA PONTUAL E OUTRO(A/S)
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