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Jurisprudência


STF AI 722482 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. PLANO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284/STF. A não impugnação de modo objetivo dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a discutir o mérito da causa, faz incidir a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-20 PP-04261
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): EDILSON MENDES DA SILVA ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADV.(A/S): MARINA PONTUAL E OUTRO(A/S)
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