STF AI 722591 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
DE ESTÍMULO A PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI. REEXAME DE FATOS E
PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
A controvérsia quanto à natureza
da GEPI, bem como à sua incorporação, em vida, aos proventos do
servidor, demandaria o revolvimento de fatos e provas, além de
análise da legislação local que disciplina a espécie. Incidência
das Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
DE ESTÍMULO A PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI. REEXAME DE FATOS E
PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
A controvérsia quanto à natureza
da GEPI, bem como à sua incorporação, em vida, aos proventos do
servidor, demandaria o revolvimento de fatos e provas, além de
análise da legislação local que disciplina a espécie. Incidência
das Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-20 PP-04266
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): GABRIEL ANTÔNIO CABRAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRCIO OLIVEIRA DO ALTISSIMO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS
ADV.(A/S): SÉRGIO MURILO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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