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Jurisprudência


STF AI 722591 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. A controvérsia quanto à natureza da GEPI, bem como à sua incorporação, em vida, aos proventos do servidor, demandaria o revolvimento de fatos e provas, além de análise da legislação local que disciplina a espécie. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-20 PP-04266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): GABRIEL ANTÔNIO CABRAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRCIO OLIVEIRA DO ALTISSIMO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS ADV.(A/S): SÉRGIO MURILO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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