STF AI 722627 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI N. 911/69. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
O agravante deve, em suas razões, impugnar todos os
fundamentos da decisão atacada sob pena de não conhecimento do
recurso interposto, [art. 317, § 1º, do RISTF].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI N. 911/69. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
O agravante deve, em suas razões, impugnar todos os
fundamentos da decisão atacada sob pena de não conhecimento do
recurso interposto, [art. 317, § 1º, do RISTF].
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-14 PP-03073 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 135-138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ CARLOS AQUILA
ADV.(A/S): DPE-MS - OZIEL MIRANDA
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