main-banner

Jurisprudência


STF AI 722627 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI N. 911/69. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. O agravante deve, em suas razões, impugnar todos os fundamentos da decisão atacada sob pena de não conhecimento do recurso interposto, [art. 317, § 1º, do RISTF]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-14 PP-03073 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 135-138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ CARLOS AQUILA ADV.(A/S): DPE-MS - OZIEL MIRANDA
Mostrar discussão