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Jurisprudência


STF AI 722719 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Embargos de declaração. Inadmissibilidade. Petição do recurso extraordinário. Intempestividade. Agravo regimental. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. O art. 571 do Código de Processo Penal Militar determina, de forma alternativa, que o termo a quo do prazo de interposição do recurso extraordinário será a intimação da decisão recorrida ou a publicação de suas conclusões no órgão oficial. Se da formação original do agravo de instrumento consta somente cópia da certidão de publicação, na imprensa oficial, das conclusões acórdão recorrido, e não houve indicação, nos autos, que a intimação teria ocorrido de forma diversa, ainda que o embargante tenha juntado a certidão de intimação pessoal do acórdão recorrido, que reputa ser o marco correto para o cálculo do prazo recursal, permanece a inviabilidade do recurso, que agora passa a contar com um novo fundamento: a deficiência em sua formação. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-13 PP-02504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): ANDRÉ LUIZ CALDERARO VIEIRA ADV.(A/S): ALEX PEREIRA SOUZA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-001002 ANO-1969 ART-00571 CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 431665 AgR, AI 481544 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 16/03/2009, RHP.
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