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Jurisprudência


STF AI 722719 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Criminal. Intempestividade. Não conhecimento. Processo penal militar. Revogação do art. 571 do CPPM pela Lei nº 8.038/90. Circunstância prejudicial ao recorrente. Inobservância do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo improvido. É de 15 dias o prazo de interposição de recurso extraordinário contra acórdão da Justiça Militar.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-29 PP-05878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ANDRÉ LUIZ CALDERARO VIEIRA ADV.(A/S): JANAINA PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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