STF AI 722719 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Criminal. Intempestividade. Não
conhecimento. Processo penal militar. Revogação do art. 571 do
CPPM pela Lei nº 8.038/90. Circunstância prejudicial ao
recorrente. Inobservância do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo
improvido. É de 15 dias o prazo de interposição de recurso
extraordinário contra acórdão da Justiça Militar.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Criminal. Intempestividade. Não
conhecimento. Processo penal militar. Revogação do art. 571 do
CPPM pela Lei nº 8.038/90. Circunstância prejudicial ao
recorrente. Inobservância do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo
improvido. É de 15 dias o prazo de interposição de recurso
extraordinário contra acórdão da Justiça Militar.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-29 PP-05878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANDRÉ LUIZ CALDERARO VIEIRA
ADV.(A/S): JANAINA PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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