STF AI 722863 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - É pacífico o entendimento nesta Corte de
que não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do
Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial.
II
- A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada
violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar,
quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional,
por demandar a análise de legislação processual ordinária.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - É pacífico o entendimento nesta Corte de
que não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do
Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial.
II
- A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada
violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar,
quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional,
por demandar a análise de legislação processual ordinária.
III
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-19 PP-03889
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO PAULO MARQUES VERAS
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS
ADV.(A/S): KARINE DE SOUSA DIAS E OUTRO(A/S)
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