STF AI 723265 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO.
Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que
é extemporâneo o recurso protocolado antes da publicação da
decisão agravada, sem posterior ratificação.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO.
Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que
é extemporâneo o recurso protocolado antes da publicação da
decisão agravada, sem posterior ratificação.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-21 PP-04280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): NIDIA CALDAS FARIAS
AGDO.(A/S): CIFRÃO - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DA CASA DA MOEDA DO
BRASIL
ADV.(A/S): CESAR BOECHAT
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