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Jurisprudência


STF AI 723544 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-15 PP-02979 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 168-172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NICACIA DORNELES SOARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANDRIZE CALDEIRA ADV.(A/S): DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO(A/S)
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