STF AI 723561 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-19 PP-03907
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROAN ALIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): ANTÔNIO FERNANDO RORIZ
AGDO.(A/S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS - CELG
ADV.(A/S): CARMEN LUCIA DOURADO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00013 INC-00005 LET-C
ART-00323 PAR-00001
ART-00327 "CAPUT" PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED EMR-000021 ANO-2007
EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: RE 569476 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 26/02/2009, CRE.
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