STF AI 723680 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO RECURSO
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ART. 512, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE
INFUDADO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de
Justiça deu provimento ao recurso especial interposto
simultaneamente com o recurso extraordinário. Decisão essa que
substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Art. 512,
do CPC.
II - Recurso manifestamente infundado.
III - Aplicação
de multa.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO RECURSO
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ART. 512, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE
INFUDADO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de
Justiça deu provimento ao recurso especial interposto
simultaneamente com o recurso extraordinário. Decisão essa que
substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Art. 512,
do CPC.
II - Recurso manifestamente infundado.
III - Aplicação
de multa.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRITAGEM SÃO SALVADOR LTDA
ADV.(A/S): MARCELO BRAGA RIOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA RÚBIA PEDROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - NARDELE DÉBORA CARVALHO
ESQUERDO
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