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Jurisprudência


STF AI 723680 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 512, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUDADO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto simultaneamente com o recurso extraordinário. Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Art. 512, do CPC. II - Recurso manifestamente infundado. III - Aplicação de multa. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02878
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BRITAGEM SÃO SALVADOR LTDA ADV.(A/S): MARCELO BRAGA RIOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA RÚBIA PEDROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - NARDELE DÉBORA CARVALHO ESQUERDO
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