STF AI 723687 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia legível da certidão de publicação da decisão agravada. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia legível da certidão de publicação da decisão agravada. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-27 PP-05825
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): RICARDO NAGÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES
AGDO.(A/S): ANTONIO AMERICO FELIZARDO
ADV.(A/S): ALESSANDRA MARIA CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
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