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Jurisprudência


STF AI 724029 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL: INVIÁVEL REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conversão dos embargos em agravo regimental. Precedentes. 2. Decisão agravada que, com base nos fatos e nas provas dos autos e na jurisprudência do Supremo Tribunal, assentou a validade da prova produzida em inquérito policial, que não foi infirmada por outras obtidas na fase judicial. Nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal, é inviável concluir pela insuficiência do conjunto probatório dos autos. 3. Ausência de argumentos novos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora impugnada. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-19 PP-03845
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA EMBTE.(S): FRANCISCO FLÚVIO DA SILVA AGDO.(A/S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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