STF AI 724066 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR DO TESOURO
NACIONAL. EDITAL 18/91. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA E
NÃO-APROVEITAMENTO NA SEGUNDA. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA.
ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E 454 DO SFT. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Lei 8.541/92 autorizou, conforme
interesse da administração pública, a convocação de candidatos
para 2ª fase do certame. No caso, a aprovação na primeira fase do
concurso não gera direito adquirido à participação da segunda
etapa.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos e a interpretação de
cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR DO TESOURO
NACIONAL. EDITAL 18/91. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA E
NÃO-APROVEITAMENTO NA SEGUNDA. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA.
ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E 454 DO SFT. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Lei 8.541/92 autorizou, conforme
interesse da administração pública, a convocação de candidatos
para 2ª fase do certame. No caso, a aprovação na primeira fase do
concurso não gera direito adquirido à participação da segunda
etapa.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos e a interpretação de
cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto,
Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-13 PP-02565
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): VALQUIRES APARECIDO FERREIRA PLATI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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