STF AI 724483 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de
declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de
declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação
do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e,
neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-14 PP-02757
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ SYDNY RIVA
ADV.(A/S): MÁRCIO DELAMBERT MIRANDA FERREIRA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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