STF AI 724486 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento
ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar
Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-25 PP-04891
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADRIANA GIOVANNA SANTOS CHAVES
ADV.(A/S): TATIANE DUTRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 161795 AgR, AI 323549 AgR, AI 410636
AgR, AI 419200 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 20/11/2008, MLM.
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