STF AI 724488 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Oposição a acórdão que
julgou agravo regimental. Assinatura eletrônica. Demonstração.
Embargos acolhidos. Reconsideração. Demonstrada a existência de
assinatura eletrônica na petição de agravo regimental, deve ser
apreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição contra decisão monocrática. Não
exaurimento de instância. Súmula 281. Agravo regimental
improvido. Não se admite recurso extraordinário quando ainda
cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Oposição a acórdão que
julgou agravo regimental. Assinatura eletrônica. Demonstração.
Embargos acolhidos. Reconsideração. Demonstrada a existência de
assinatura eletrônica na petição de agravo regimental, deve ser
apreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição contra decisão monocrática. Não
exaurimento de instância. Súmula 281. Agravo regimental
improvido. Não se admite recurso extraordinário quando ainda
cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros
Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª
Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SAINT GOBAIN VIDROS S/A
ADV.(A/S): SUENY ANDREA ODA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO RUDGE LEITE NETO
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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