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Jurisprudência


STF AI 724488 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Oposição a acórdão que julgou agravo regimental. Assinatura eletrônica. Demonstração. Embargos acolhidos. Reconsideração. Demonstrada a existência de assinatura eletrônica na petição de agravo regimental, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição contra decisão monocrática. Não exaurimento de instância. Súmula 281. Agravo regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): SAINT GOBAIN VIDROS S/A ADV.(A/S): SUENY ANDREA ODA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO RUDGE LEITE NETO EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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