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Jurisprudência


STF AI 724488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Assinatura do advogado. Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não provido. A falta de assinatura do advogado na petição de recurso de agravo regimental não é mera irregularidade sanável, mas defeito que acarreta sua inexistência.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-29 PP-05924 RJP v. 5, n. 25, 2009, p. 115-116 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 138-140
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : LEXAGTE.(S): SAINT GOBAIN VIDROS S/A ADV.(A/S): ROBERTO TAMELINI JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SUENY ANDREA ODA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 294726 AgR, AI 395336 AgR. - O AI 724488 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 19/05/2009. Número de páginas: 4. Análise: 28/11/2008, SOF.
Observação : RE 585510 AgR JULG-29-09-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005 DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-07 PP-01360 AI 748625 AgR JULG-08-09-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005 DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009 EMENT VOL-02377-12 PP-02461 RE 555669 ED JULG-18-11-2008 UF-SC TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-004 DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-04 PP-00825
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