STF AI 724488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Assinatura do
advogado. Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não
provido. A falta de assinatura do advogado na petição de recurso
de agravo regimental não é mera irregularidade sanável, mas
defeito que acarreta sua inexistência.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Assinatura do
advogado. Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não
provido. A falta de assinatura do advogado na petição de recurso
de agravo regimental não é mera irregularidade sanável, mas
defeito que acarreta sua inexistência.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-29 PP-05924 RJP v. 5, n. 25, 2009, p. 115-116 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 138-140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
LEXAGTE.(S): SAINT GOBAIN VIDROS S/A
ADV.(A/S): ROBERTO TAMELINI JUNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SUENY ANDREA ODA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 294726 AgR, AI 395336 AgR.
- O AI 724488 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em
19/05/2009.
Número de páginas: 4.
Análise: 28/11/2008, SOF.
Observação
:
RE 585510 AgR
JULG-29-09-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005
DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009
EMENT VOL-02380-07 PP-01360
AI 748625 AgR
JULG-08-09-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005
DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009
EMENT VOL-02377-12 PP-02461
RE 555669 ED
JULG-18-11-2008 UF-SC TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-004
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008
EMENT VOL-02344-04 PP-00825
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