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Jurisprudência


STF AI 724583 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. LEIS ESTADUAIS NS. 3.803/80 E 7.145/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-28 PP-05835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA AGDO.(A/S): CELSO CERQUEIRA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FABIANO SAMARTIN FERNANDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARINA CÁTIA B. DE SENNA
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