STF AI 724583 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. LEIS ESTADUAIS NS.
3.803/80 E 7.145/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. LEIS ESTADUAIS NS.
3.803/80 E 7.145/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTODecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos
termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-28 PP-05835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA
AGDO.(A/S): CELSO CERQUEIRA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABIANO SAMARTIN FERNANDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARINA CÁTIA B. DE SENNA
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