STF AI 725050 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS
CÍVEIS. COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS
CÍVEIS. COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-27 PP-05689
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): FREIOS FARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
AGDO.(A/S): ALVES E CIA LTDA ME
ADV.(A/S): SILVANA MARIA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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