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Jurisprudência


STF AI 725101 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. 1. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S): THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANA LAURA DE CASTRO SANTOS ADV.(A/S): ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO AGDO.(A/S): CARLOS MARTINS RIERA ADV.(A/S): LUIZ CARLOS FARIA MENDES E OUTRO(A/S)
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