STF AI 725101 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
1. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
1. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANA LAURA DE CASTRO SANTOS
ADV.(A/S): ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO
AGDO.(A/S): CARLOS MARTINS RIERA
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS FARIA MENDES E OUTRO(A/S)
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