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Jurisprudência


STF AI 725112 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO: INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-15 PP-02999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - FABÍOLA DE MORAES TRAVASSOS AGDO.(A/S): ADRIANI NÓBREGA GOMES ADV.(A/S): MICHELE GOMES DA ROSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FÁTIMA TERESA CRUZ ADV.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
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