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Jurisprudência


STF AI 725254 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. REGULARIDADE FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 284 E 282 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recorrente não atacou os fundamentos do acórdão recorrido. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 284 do STF. Precedentes. II - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-19 PP-04010
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO MÁRCIO GUIMARÃES FRANÇA ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.(A/S): ALEXANDRE DE CAMPOS SALLES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 556364 AgR, AI 589240 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 313051, AI 519396. Número de páginas: 5. Análise: 03/03/2009, SEV.
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