STF AI 725360 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-09 PP-01877
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JUMP DANCE CLUB LTDA - ME
ADV.(A/S): MARCELO TEODORO PADUA JUNIOR
EMBDO.(A/S): RAUL TEODORO OLIVEIRA
ADV.(A/S): JACKSON AURÉLIO DE CAMARGO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdão citado: AI 252559 AgR-ED.
Número de páginas: 4.
Análise: 13/04/2009, MLM.
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