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Jurisprudência


STF AI 725427 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que compete a parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Precedentes. 2. Prescrição. Controvérsia decidida com base no Código Civil. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S): THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO MARCOS SIQUEIRA ADV.(A/S): CYRO ROBERTO REZENDE GONÇALVES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 567358 ED, AI 691496 ED, AI 698625 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 23/06/2009, MLM.
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