STF AI 725427 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. É pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que compete a
parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo no ato da
interposição do recurso. Precedentes.
2. Prescrição.
Controvérsia decidida com base no Código Civil. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
3.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. É pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que compete a
parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo no ato da
interposição do recurso. Precedentes.
2. Prescrição.
Controvérsia decidida com base no Código Civil. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
3.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02483
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO MARCOS SIQUEIRA
ADV.(A/S): CYRO ROBERTO REZENDE GONÇALVES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002
CC-2002 CÓDIGO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 567358 ED, AI 691496 ED, AI 698625
AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 23/06/2009, MLM.
Mostrar discussão