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Jurisprudência


STF AI 725480 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. De mais a mais, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.03.2009.

Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-10 PP-01962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): MINAS NORTE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADV.(A/S): GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANDRÉ LUIZ PEREIRA MORI ADV.(A/S): JULIANA NOBRE CANELA E OUTRO(A/S)
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