STF AI 725524 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DL N. 1.783/80.
IOF. COBRANÇA NO MESMO EXERCÍCIO DA INSTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO JUNTADA
DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PLENÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
PRECEDENTES.
A jurisprudência do STF fixou-se no sentido do não
conhecimento do recurso extraordinário contra decisão que
declarou a inconstitucionalidade de lei sem que se junte aos
autos a cópia do inteiro teor do acórdão proferido pelo Pleno do
Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DL N. 1.783/80.
IOF. COBRANÇA NO MESMO EXERCÍCIO DA INSTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO JUNTADA
DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PLENÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
PRECEDENTES.
A jurisprudência do STF fixou-se no sentido do não
conhecimento do recurso extraordinário contra decisão que
declarou a inconstitucionalidade de lei sem que se junte aos
autos a cópia do inteiro teor do acórdão proferido pelo Pleno do
Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-21 PP-04382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): INSTITUTO DO RADIUM "DR MANUEL DIAS" S/C LTDA
ADV.(A/S): HELIO FERNANDES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001783 ANO-1980
DECRETO-LEI
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 148837 AgR, RE 223891 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 12/12/2008, RHP.
Mostrar discussão