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Jurisprudência


STF AI 725524 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DL N. 1.783/80. IOF. COBRANÇA NO MESMO EXERCÍCIO DA INSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO JUNTADA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PLENÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STF fixou-se no sentido do não conhecimento do recurso extraordinário contra decisão que declarou a inconstitucionalidade de lei sem que se junte aos autos a cópia do inteiro teor do acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-21 PP-04382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): INSTITUTO DO RADIUM "DR MANUEL DIAS" S/C LTDA ADV.(A/S): HELIO FERNANDES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED DEL-001783 ANO-1980 DECRETO-LEI
Observação : - Acórdãos citados: RE 148837 AgR, RE 223891 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 12/12/2008, RHP.
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