STF AI 725915 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. A cópia da procuração outorgada
à advogada subscritora das contrarrazões ao recurso
extraordinário é de traslado obrigatório, nos termos do artigo
544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incide a Súmula nº
288/STF.
2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que
cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. A cópia da procuração outorgada
à advogada subscritora das contrarrazões ao recurso
extraordinário é de traslado obrigatório, nos termos do artigo
544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incide a Súmula nº
288/STF.
2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que
cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): ANA LAURA DE CASTRO SANTOS
ADV.(A/S): THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO
AGDO.(A/S): VICTOR DE PAIVA NUNES
ADV.(A/S): NEWTON MARQUES DA MOTTA E OUTRO(A/S)
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