main-banner

Jurisprudência


STF AI 725915 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. A cópia da procuração outorgada à advogada subscritora das contrarrazões ao recurso extraordinário é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incide a Súmula nº 288/STF. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S): ANA LAURA DE CASTRO SANTOS ADV.(A/S): THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO AGDO.(A/S): VICTOR DE PAIVA NUNES ADV.(A/S): NEWTON MARQUES DA MOTTA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão