STF AI 725931 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04435
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): YOSHIE IDERIHA
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS
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