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Jurisprudência


STF AI 725999 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Representação processual. Procuração e substabelecimentos. Cópias reprográficas não autenticadas. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. A cópia obtida do mandato judicial somente tem validade se o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original. 2. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S): THALITA CAROLINE MATEUS OKAMOTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ACÁCIO FERNANDES ROROREDO AGDO.(A/S): ANA DE PAULA VASCONCELOS ADV.(A/S): WALDIR OLIVEIRA DE CARVALHO
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