main-banner

Jurisprudência


STF AI 726001 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. Critério de classificação de candidatos. Interpretação das cláusulas editalícias e reexame da matéria fático-probatória. Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04440
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): PATRICIA CHRISTINE PINTO ADV.(A/S): RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA ADV.(A/S): SIMONE BOSQUE JULIANI
Mostrar discussão