STF AI 726001 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Critério de classificação de
candidatos. Interpretação das cláusulas editalícias e reexame da
matéria fático-probatória. Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Critério de classificação de
candidatos. Interpretação das cláusulas editalícias e reexame da
matéria fático-probatória. Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PATRICIA CHRISTINE PINTO
ADV.(A/S): RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
ADV.(A/S): SIMONE BOSQUE JULIANI
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