STF AI 726041 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Transmissão
do agravo de instrumento por fac-símile. Peças obrigatórias (art.
544, § 1º, do CPC) não transmitidas na mesma oportunidade.
Precedentes.
1. As peças obrigatórias devem ser transmitidas
juntamente com a petição do agravo de instrumento interposto por
fax. Inteligência da Lei nº 9.800/99.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Transmissão
do agravo de instrumento por fac-símile. Peças obrigatórias (art.
544, § 1º, do CPC) não transmitidas na mesma oportunidade.
Precedentes.
1. As peças obrigatórias devem ser transmitidas
juntamente com a petição do agravo de instrumento interposto por
fax. Inteligência da Lei nº 9.800/99.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02149 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 125-130
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCOS ALCANTARA
ADV.(A/S): MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A
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