main-banner

Jurisprudência


STF AI 726251 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. JUBILAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02515
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): WANDERSON ALCIDES SENA MARQUES ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Mostrar discussão