STF AI 726283 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO
AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. O artigo 46 da Lei n. 9.099/95 faculta ao Colégio
Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados
na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX, da
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO
AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. O artigo 46 da Lei n. 9.099/95 faculta ao Colégio
Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados
na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX, da
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04462
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER S/A
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARCOS ANTONIO ALVES
ADV.(A/S): CLAUDIA RIBEIRO PIRES
ADV.(A/S): MARCO TULHO TEIXEIRA SOARES MENEZES
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