STF AI 726512 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art.
557, § 1o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art.
557, § 1o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-29 PP-06214
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA
ADV.(A/S): WELLINGTON DE AMORIM ALVES
AGDO.(A/S): JOSÉ ALBERTO SILVA RODRIGUES
ADV.(A/S): ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 22/01/2009, SOF.
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