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Jurisprudência


STF AI 726512 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.11.2008.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-29 PP-06214
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA ADV.(A/S): WELLINGTON DE AMORIM ALVES AGDO.(A/S): JOSÉ ALBERTO SILVA RODRIGUES ADV.(A/S): ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 22/01/2009, SOF.
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