STF AI 726541 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento interposto por fax. Original apresentado fora do
prazo. Recurso intempestivo. 3. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento interposto por fax. Original apresentado fora do
prazo. Recurso intempestivo. 3. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-25 PP-05056
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED DE MARÍLIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.(A/S): MARINO MORGATO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARLENE NESSO SOUTO
ADV.(A/S): DIRCEU BASTAZINI E OUTRO(A/S)
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