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Jurisprudência


STF AI 726703 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade do acórdão (artigos 5º, XXXV e LIV, e 93, IX). . 2. No mérito, pacífica é a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição a pretexto de ofensa aos princípios constitucionais da segurança jurídica, razoabilidade e isonomia. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FRANCISCO ANILTON PINHEIRO MAIA ADV.(A/S): DONE PISCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOELSON DIAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL AGDO.(A/S): JOSÉ EDMILSON GOMES ADV.(A/S): RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO
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