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Jurisprudência


STF AI 726751 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III, da Constituição para rever a correção, no caso concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no caso dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-19 PP-03905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): FREDERICK B BURROWES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S): EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO PERTENCE E OUTRO(A/S)
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