STF AI 726841 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Original apresentado fora do prazo. 3. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Original apresentado fora do prazo. 3. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação
do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e,
neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04524
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): COPALA INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A
ADV.(A/S): RAIMUNDO BARBOSA COSTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PAULO GOMES VIEIRA
ADV.(A/S): ELIEZER FRANCISCO DA SILVA CABRAL
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