main-banner

Jurisprudência


STF AI 726841 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Original apresentado fora do prazo. 3. Recurso interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua apreciação. Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04524
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): COPALA INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A ADV.(A/S): RAIMUNDO BARBOSA COSTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PAULO GOMES VIEIRA ADV.(A/S): ELIEZER FRANCISCO DA SILVA CABRAL
Mostrar discussão