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Jurisprudência


STF AI 726906 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEI 3.319/2004 DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação do tema constitucional, no caso, depende do prévio exame de norma infraconstitucional local (Lei Distrital 3.319/2004) aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. III - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES AGDO.(A/S): MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S): FÁBIO AUGUSTO DE MESQUITA PORTO E OUTRO(A/S)
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