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Jurisprudência


STF AI 726983 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. Incidência da Súmula 288 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): PEDRO TEIXEIRA DA SILVA ADV.(A/S): DJALMA CLARO DA COSTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HDI SEGUROS DE AUTOMOVEIS E BENS S/A ADV.(A/S): LEONARDO RODRIGUES CALDAS E OUTRO(A/S)
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