STF AI 726983 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO
STF. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO.
I - O agravo de instrumento
deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO
STF. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO.
I - O agravo de instrumento
deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): PEDRO TEIXEIRA DA SILVA
ADV.(A/S): DJALMA CLARO DA COSTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): HDI SEGUROS DE AUTOMOVEIS E BENS S/A
ADV.(A/S): LEONARDO RODRIGUES CALDAS E OUTRO(A/S)
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