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Jurisprudência


STF AI 727059 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada ao subscritor da petição de recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-14 PP-02769
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): AVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ADV.(A/S): ÉVERTON BICA PEDROSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCELO ANTÔNIO ZAGO ADV.(A/S): SAMIR ALVES MERLO EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - PAULO CÉSAR KLEIN E OUTRO(A/S)
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