STF AI 727146 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO
COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de cláusulas de acordo coletivo.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 454 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO
COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de cláusulas de acordo coletivo.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 454 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
SUL FLUMINENSE
ADV.(A/S): MARCOS DOS SANTOS ARAÚJO MALAQUIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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